Retorno vazio e alto desempenho — as duas regras que mudam o valor do frete

Retorno vazio e alto desempenho — as duas regras que mudam o valor do frete


Guia de referência sobre dois indicadores que alteram o cálculo do piso mínimo, baseado nas perguntas frequentes oficiais da ANTT. Os dois têm campo próprio no CIOT e podem aumentar ou reduzir o valor mínimo devido.



Retorno vazio


O retorno vazio não é obrigatório em toda operação. Ele se aplica apenas em hipóteses específicas.


Quando é obrigatório remunerar


Hipótese |---- |Transporte de contêineres |Veículos de frotas específicas, dedicadas ou fidelizadas por razões sanitárias |Veículos submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto transportado |


Como calcular


Retorno vazio = 92% do CCD da composição veicular × distância de retorno


Esse valor se soma ao piso mínimo da operação de ida, quando a hipótese normativa estiver presente.


⚠️ Atenção: fora dessas hipóteses, a regra dos 92% não se aplica. O deslocamento sem carga deve ser tratado conforme a contratação entre as partes.


Se houver nova carga no retorno


Quando existe nova contratação de transporte no retorno, essa volta é tratada como nova operação de transporte — com cálculo próprio de piso mínimo, se a regra se aplicar.


Nesse caso, não se aplica a regra do retorno vazio à primeira operação, porque o veículo não retornou vazio naquela relação.


💡 Dica: isso vale inclusive no transporte de contêiner. Embora exista regra de retorno vazio obrigatório para contêineres, se houver nova contratação no percurso de volta, ela é nova operação. O que importa é verificar se, na prática e nos documentos, houve retorno vazio ou nova operação remunerada.


Onde indicar no CIOT


O campo é o IndRetornoVazio, indicador operacional das operações de carga lotação. Deve ser usado quando houver obrigatoriedade de pagamento do retorno vazio.


A calculadora oficial da ANTT também permite indicar retorno vazio: https://calculadorafrete.antt.gov.br/



Operação de alto desempenho


O alto desempenho muda a tabela de coeficientes usada no cálculo — da A para a C, ou da B para a D.


Os cinco requisitos — todos obrigatórios


A operação precisa atender simultaneamente a:


  1. Estar especificada em contrato
  2. Usar veículos de frota dedicada ou fidelizada
  3. Ocorrer em dois ou três turnos, respeitadas as regras trabalhistas e de trânsito
  4. Ter tempo total de carga e descarga de até três horas
  5. Ter carregamento e descarregamento sob responsabilidade do contratante


⚠️ Atenção: se faltar qualquer requisito, a operação deve ser tratada como convencional para fins de aplicação dos coeficientes. Não existe alto desempenho parcial.


Comprovação


A norma não traz lista fechada de documentos, mas exige que a operação esteja especificada em contrato e que o contratante tenha registros capazes de comprovar o atendimento aos requisitos.


Podem servir como comprovação:


  • O contrato, refletindo as condições reais da operação
  • Registros operacionais e controles de turnos
  • Registros de carga e descarga
  • Documentos fiscais
  • Informações declaradas no CIOT
  • Outros meios idôneos


⚠️ Atenção: o contratante deve guardar esses registros por cinco anos, contados do encerramento da operação.


Onde indicar no CIOT


O campo é o IndAltoDesempenho, a ser preenchido nas operações de carga lotação que se enquadrem. A calculadora da ANTT também tem a opção, para simular o piso aplicável.



Dúvidas Frequentes


Se o contratante pagou retorno vazio e o transportador não retornou vazio, há ressarcimento automático?
Não. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 não cria regra automática de ressarcimento, compensação ou reclassificação do frete. Eventuais ajustes dependem do contrato entre as partes e da legislação civil aplicável.


Em operação com produto perigoso, o retorno vazio é sempre obrigatório?
Não. O simples fato de a carga ser perigosa não gera, por si só, pagamento obrigatório de retorno vazio. Só se aplica nas hipóteses da norma — contêineres e frotas dedicadas ou fidelizadas por razões sanitárias ou certificação.


Se o contêiner em si for a carga vendida, aplica-se retorno vazio?
A análise deve considerar a realidade da contratação. A regra se aplica ao transporte de contêineres nas condições previstas, mas se houver operação distinta no retorno, ou se a contratação e os documentos não configurarem retorno vazio, trata-se conforme a operação efetivamente realizada.


Houve pequeno deslocamento vazio até outro ponto de coleta. Como fica?
Deve ser analisado conforme a contratação e os documentos da operação. O fundamental é que CIOT, MDF-e, CT-e e demais documentos reflitam a realidade do que foi realizado.


Basta cumprir parte dos requisitos para ser alto desempenho?
Não. Todos devem estar presentes simultaneamente. Faltando um, a operação é convencional.


O alto desempenho precisa estar previsto em contrato?
Sim, obrigatoriamente. E o contrato deve refletir as condições reais — frota dedicada ou fidelizada, turnos, tempo de carga e descarga e responsabilidade do contratante pelo carregamento.



Base normativa


  • Resolução ANTT nº 5.867/2020 — art. 2º incisos XVI e XVII (alto desempenho), art. 3º §§ 2º e 4º, art. 5º § 6º (retorno vazio), art. 9º incisos IV e § 4º (comprovação e guarda), Anexo II
  • Lei nº 13.703/2018
  • Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 15 e 17
  • DCS PEF v1.1 — campos IndRetornoVazio e IndAltoDesempenho
  • Calculadora de Frete da ANTThttps://calculadorafrete.antt.gov.br/

Actualizado em: 09/09/2026

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