Piso mínimo de frete — quando se aplica e como calcular
Piso mínimo de frete — quando se aplica e como calcular
Guia de referência sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, baseado nas perguntas frequentes oficiais da ANTT.
O piso mínimo é a remuneração mínima do frete conforme a metodologia da ANTT. Não é o preço final: as partes podem negociar valores maiores, mas não podem contratar abaixo do piso quando a regra se aplica.
Quando o piso mínimo deve ser respeitado
O piso deve ser respeitado quando todas estas condições estiverem presentes:
- Transporte rodoviário remunerado de cargas
- Contratado por viagem
- Em âmbito nacional
- Com veículo movido a diesel
- A operação for de carga lotação
E não houver hipótese de não aplicação prevista na regulamentação. A contratação pode envolver TAC, ETC ou CTC.
🎯 A distinção que mais gera dúvida
Existem dois conceitos diferentes de carga lotação. Eles não se misturam.
Para quê | O que caracteriza carga lotação |
|---|---|
Piso mínimo (Resolução 5.867/2020) | Cinco requisitos em conjunto: único contrato de transporte, único contratante, uso da composição veicular com exclusividade, um par de origem e destino, e cobertura por um único CT-e ou nota fiscal |
Classificação no CIOT (Portaria SUROC 6/2026) | Basta haver um único contratante — inclusive com múltiplos pontos de origem ou destino, desde que não seja TAC-Agregado |
⚠️ Atenção: uma operação pode ser cadastrada como carga lotação no CIOT e não estar sujeita ao piso mínimo. A validação do piso só ocorre quando a operação também atende aos cinco requisitos da Resolução 5.867/2020.
Exemplo prático: um contratante, um par origem/destino, mas vários CT-es. No CIOT, cadastra-se como carga lotação. Para o piso mínimo, a existência de vários CT-es pode afastar a validação.
Quando o piso NÃO se aplica
Situação | Por quê |
|---|---|
Carga fracionada | A PNPM-TRC se aplica à carga lotação. A fracionada exige CIOT, mas em regra não se sujeita ao piso |
Carga própria | O dono da mercadoria transporta a própria carga, sem contratar frete de terceiro — não há prestação remunerada |
Transporte internacional | A Resolução 5.867/2020 afasta a aplicação da PNPM-TRC |
TAC-Agregado | Atua em regime de exclusividade com remuneração certa; a PNPM-TRC se aplica ao frete por viagem |
Veículo não movido a diesel | Gasolina, elétrico e outros combustíveis ficam fora da regra |
💡 Dica: frota própria não é sempre carga própria. Se a empresa transporta carga de terceiros mediante remuneração, há prestação de serviço e as regras podem se aplicar.
Como calcular
A fórmula básica:
Piso mínimo do frete = (distância × CCD) + CC
CCD = Coeficiente de Custo de Deslocamento
CC = Coeficiente de Custo de Carga e Descarga
Informações indispensáveis
- Distância entre origem e destino
- Tipo de carga (12 tipos previstos na norma)
- Número de eixos da composição veicular
- Tipo de contratação — composição completa ou apenas a unidade de tração
- Enquadramento — operação convencional ou de alto desempenho
Qual tabela usar
Tabela | Contratação | Operação |
|---|---|---|
A | composição veicular completa | convencional |
B | apenas o veículo automotor, com implemento do contratante | convencional |
C | composição veicular completa | alto desempenho |
D | apenas o veículo automotor, com implemento do contratante | alto desempenho |
Os 12 tipos de carga
Carga geral · carga geral perigosa · carga líquida a granel · carga líquida perigosa a granel · carga sólida a granel · carga sólida perigosa a granel · carga frigorificada ou aquecida · carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa · carga neogranel · carga conteinerizada · carga conteinerizada perigosa · carga a granel pressurizada
💡 Dica: a ANTT disponibiliza a calculadora oficial em https://calculadorafrete.antt.gov.br/. Mesmo usando a calculadora, o responsável pela contratação deve conferir se os dados representam corretamente a operação.
Regras de cálculo que geram dúvida
Mais de um tipo de carga na mesma operação. Considera-se, para o cálculo, a carga de maior valor no documento fiscal correspondente.
Quantidade de eixos. Contam-se os eixos da composição veicular efetivamente utilizada, inclusive os suspensos.
Composição não prevista na tabela. Usa-se a quantidade de eixos imediatamente inferior. Na ausência dessa referência, a imediatamente superior.
Pedágio. O Vale-Pedágio obrigatório não deve ser descontado do frete do transportador, e não reduz o valor do piso devido.
Impostos, lucro e taxa administrativa. Não fazem parte do piso. Podem ser tratados entre as partes, mas não justificam pagamento de frete abaixo do piso.
Quando as tabelas são atualizadas
A ANTT publica os pisos mínimos até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Também publica nova norma quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional em relação ao preço considerado na planilha de cálculo.
Dúvidas Frequentes
A cooperativa deve pagar piso mínimo ao cooperado?
Quando a cooperativa figura como transportador contratado, o contratante deve respeitar o piso na contratação da cooperativa, se a operação estiver sujeita à PNPM-TRC. A remuneração interna do cooperado segue as regras próprias da relação cooperativa.
O embarcador contratou uma ETC, e a ETC subcontratou um TAC. Quem cumpre o piso?
Cada relação contratual respeita a regra aplicável. Se a ETC subcontratar TAC para operação sujeita ao piso, ela deve observar o piso nessa contratação.
A ETC pode pagar ao TAC menos que o piso porque o embarcador pagou pouco?
Não. Questões comerciais entre embarcador e ETC não afastam a obrigação de observar o piso quando a norma se aplica.
Veículos pequenos, como furgões, entram na regra?
Depende da operação, não apenas do porte. O que importa é haver transporte remunerado de carga lotação, por viagem, em âmbito nacional, com veículo a diesel.
O serviço de mudança entra na regra?
A parte referente ao transporte pode entrar, se houver carga lotação nas condições da norma. Serviços complementares — embalagem, montagem, carregamento — podem ser negociados separadamente.
Frete compartilhado entre transportadoras está sujeito ao piso?
Se houver de fato mais de um contratante, a operação tende a ser cadastrada como carga fracionada e a validação do piso não se aplica. Mas se o arranjo for apenas formal ou simulado para afastar o piso, a fiscalização pode analisar documentos, vínculos, pagamentos e a contratação efetiva.
Empresas do mesmo grupo econômico podem fazer frete compartilhado sem o piso?
Pertencer ao mesmo grupo não descaracteriza automaticamente a existência de mais de um contratante — mas exige cuidado documental. É preciso demonstrar contratações reais, autônomas e compatíveis com a operação declarada.
Completamento de carga em ponto intermediário: como fica?
Se depois do início da viagem houver inclusão de carga de outro contratante, a operação passa a envolver mais de um contratante e deve ser cadastrada como carga fracionada. Com um contratante só, permanece lotação no CIOT — e o piso só é validado se presentes os requisitos da Resolução 5.867/2020.
Vários produtos no mesmo veículo descaracterizam a lotação?
Não necessariamente. A diversidade de produtos, por si só, não afasta a classificação como carga lotação.
O piso se aplica dentro do mesmo município?
Sim, desde que a operação atenda aos requisitos da PNPM-TRC. Ocorrer dentro do mesmo município não afasta, por si só, a aplicação.
Veículo a gasolina precisa gerar CIOT?
Não ser movido a diesel afasta a aplicação do piso mínimo, mas não afasta, por si só, a obrigação de gerar CIOT quando houver transporte remunerado de cargas. O Vale-Pedágio obrigatório segue a Lei nº 10.209/2001, que é regra distinta.
Base normativa
- Lei nº 13.703/2018, art. 4º e 5º — PNPM-TRC
- Lei nº 11.442/2007 — Transporte Rodoviário de Cargas
- Lei nº 10.209/2001 — Vale-Pedágio obrigatório
- Resolução ANTT nº 5.867/2020, art. 2º inciso XVIII, arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e Anexo II
- Resolução ANTT nº 5.862/2019, art. 1º-A
- Resolução ANTT nº 6.078/2026
- Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 7º e 15
Actualizado em: 09/09/2026
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