Carga lotação com múltiplas entregas — emissão de CIOT liberada
Passando para explicar uma mudança na emissão de CIOT que deixa a sua operação mais fluida.
O que mudou
Até então, um cadastro de carga lotação com várias entregas podia esbarrar em travas na hora de gerar o CIOT. Isso acabou.
Agora, quando a operação tem um único contratante, ela é tratada como carga lotação normalmente — mesmo que existam vários pontos de coleta e de entrega, e mesmo que a carga esteja coberta por mais de um documento.
Na prática: você cadastra a lotação com todas as entregas que a viagem tiver, e o CIOT sai sem interrupção.
💡 Dica: não é preciso mais dividir a operação em partes só para o CIOT passar. Cadastre a viagem como ela realmente é.
Por que mudou
A ANTT reorganizou as regras do CIOT em 2026 e esclareceu um ponto que gerava muita dúvida no setor: existem dois conceitos diferentes de carga lotação, e eles não se misturam.
Para quê | O que caracteriza carga lotação |
|---|---|
Tabela de Piso Mínimo de Frete | Definição restrita: contrato único, contratante único, veículo em exclusividade, uma origem e um destino, e um único CT-e ou nota fiscal |
Geração do CIOT | Definição ampla: basta haver um único contratante, ainda que a operação tenha vários pontos e vários documentos |
Era exatamente essa distinção que faltava. Ao aplicá-la, o sistema para de barrar operações que sempre foram legítimas.
⚠️ Atenção: a classificação como carga lotação não significa automaticamente que a viagem está sujeita à Tabela de Piso Mínimo. São regras separadas, e a mudança vale para a emissão do CIOT.
E não foi só por causa da norma
Aproveitamos a adequação para melhorar o fluxo de emissão como um todo.
A trava anterior obrigava você a contornar o sistema — dividir a operação, refazer cadastro, às vezes abrir chamado para liberar uma viagem que estava correta desde o início. Isso consumia tempo de quem precisava apenas colocar o caminhão na estrada.
Com a mudança, a emissão do CIOT ficou mais direta e previsível: menos interrupção no meio do processo, menos retrabalho de cadastro e menos motivo para parar e pedir ajuda. A regra deu o caminho; a decisão de deixar a operação mais leve foi nossa.
O que você precisa fazer
Nada. A mudança já está valendo e não exige nenhum ajuste no seu cadastro.
Se aparecer alguma operação de lotação que ainda não esteja emitindo o CIOT como esperado, é só nos avisar com o número do contrato ou da viagem que verificamos na hora.
✅ Pronto! Suas operações de carga lotação com múltiplas entregas já podem gerar CIOT normalmente.
Dúvidas Frequentes
Preciso refazer os cadastros de lotação que já existem?
Não. A mudança vale para as próximas emissões e não altera nada no que já está cadastrado.
Minha operação tem um contratante só, mas coleta em três lugares e entrega em cinco. Isso é carga lotação?
Para efeito de emissão do CIOT, sim — o que define é o contratante único. Os múltiplos pontos não descaracterizam a operação.
E se eu tiver mais de um contratante na mesma viagem?
Aí a operação é classificada como carga fracionada, que tem tratamento próprio.
Isso quer dizer que minha viagem agora está sujeita ao piso mínimo?
Não necessariamente. O conceito usado para a Tabela de Piso Mínimo continua sendo o mais restrito — contratante único, veículo exclusivo, uma origem, um destino e um único documento. São critérios diferentes.
O CIOT continua obrigatório?
Sim. A mudança é sobre como a operação é classificada na hora de gerar o CIOT, não sobre a obrigação de gerá-lo.
Onde consulto a regra oficial?
As definições estão na Resolução ANTT nº 5.867/2020 e nas Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026, disponíveis no portal da ANTT.
Actualizado em: 09/09/2026
Obrigado!
