CIOT — o que é e quando é obrigatório
CIOT — o que é e quando é obrigatório
Guia de referência sobre o Código Identificador da Operação de Transporte, baseado nas perguntas frequentes oficiais da ANTT. Aqui você encontra o que é o CIOT, quando ele é exigido e de quem é a responsabilidade de gerar.
💡 Dica: este é o primeiro de quatro artigos sobre CIOT. Os outros tratam do piso mínimo de frete, da geração e cancelamento do CIOT e das regras de retorno vazio e alto desempenho.
Conceitos importantes
Sigla | O que é |
|---|---|
CIOT | Código Identificador da Operação de Transporte. Código que registra a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT, acompanhado de um código verificador que permite validar a autenticidade da operação declarada |
PEF | Pagamento Eletrônico de Frete. Sistema regulamentado pela ANTT que registra a operação e as informações ligadas ao pagamento do frete. Na versão atual, faz validações automáticas de piso mínimo quando aplicável |
PNPM-TRC | Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei nº 13.703/2018 |
TAC | Transportador Autônomo de Cargas |
ETC | Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas |
CTC | Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas |
RNTRC | Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas |
O CIOT não substitui documento fiscal
Esta é a confusão mais comum. O CIOT é um registro regulatório da operação perante a ANTT — ele não substitui o MDF-e, o CT-e, a nota fiscal nem o contrato.
Todos esses documentos continuam necessários para comprovar a operação, a contratação, a origem, o destino, a carga e o pagamento.
⚠️ Atenção: com as alterações da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o CIOT deve ser informado e vinculado no MDF-e da operação correspondente, quando houver MDF-e aplicável.
Quando o CIOT é obrigatório
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada por CIOT, observadas as exceções da regulamentação. O registro precisa ocorrer antes do início da operação.
Os três tipos de operação
Tipo | Como se caracteriza |
|---|---|
Carga lotação | Um único contratante. Múltiplos pontos de origem e destino são permitidos, desde que não se enquadre como TAC-Agregado |
Carga fracionada | Mais de um contratante |
TAC-Agregado | Contratação com exclusividade e remuneração certa |
💡 Dica: a classificação como carga lotação no CIOT não significa automaticamente que a operação está sujeita ao piso mínimo de frete. São regras separadas — veja o artigo sobre piso mínimo.
Quem gera o CIOT
A responsabilidade muda conforme quem é contratado.
Situação | Quem gera |
|---|---|
Contratante contrata TAC ou TAC equiparado | O contratante, por Instituição de Pagamento habilitada pelo Bacen e autorizada pela ANTT |
ETC com mais de três veículos realiza o transporte diretamente | A própria ETC, por integração ao sistema da ANTT ou por Instituição de Pagamento autorizada |
Há subcontratação de TAC ou TAC equiparado | O subcontratante assume a responsabilidade |
ETC subcontrata outra ETC que não é TAC equiparada | A ETC que efetivamente realiza o transporte |
Quem é TAC equiparado
São equiparadas ao TAC, para fins de CIOT e pagamento eletrônico de frete:
- ETCs com até três veículos automotores de carga registrados no RNTRC — considerados na data do cadastro do CIOT ou do início da viagem
- Todas as CTCs (cooperativas)
⚠️ Atenção: ser TAC equiparado não transforma automaticamente a categoria em TAC-Agregado. O TAC-Agregado é aquele que coloca o veículo à disposição com exclusividade e remuneração certa.
Delegação da emissão
O contratante pode delegar a obrigação operacional de cadastramento à ETC equiparada a TAC ou à CTC contratada, havendo acordo entre as partes.
⚠️ Atenção: a delegação não afasta a responsabilidade do contratante pelas obrigações e penalidades previstas em lei. A geração deve ser feita por Instituição de Pagamento autorizada.
Subcontratação — qual relação aparece no CIOT
O CIOT deve refletir somente a relação contratual entre o subcontratante e o subcontratado que efetivamente realizará o transporte. Não se deve duplicar relações que não correspondam à execução declarada.
Dúvidas Frequentes
O CIOT pode ser gerado sem o transportador definido?
Não. A identificação do transportador contratado é necessária para o cadastro, e ele deve estar inscrito e ativo no RNTRC.
O embarcador sempre precisa gerar o CIOT?
Não. Depende de quem ele contrata. Ao contratar TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade é dele. Ao contratar ETC com mais de três veículos que realiza o transporte sem subcontratar TAC, a responsabilidade é da ETC.
Sou ETC e faço carga fracionada com vários contratantes. Quem gera o CIOT?
Quando a ETC realiza a operação sem subcontratar TAC ou TAC equiparado, ela própria é a responsável. Os dados devem informar o contratante principal e os demais contratantes conforme aplicável.
Transporte dentro do mesmo município precisa de CIOT?
Sim. O transporte rodoviário remunerado de cargas realizado dentro do mesmo município deve ser registrado por CIOT quando caracterizar transporte de carga por conta de terceiros com remuneração. A obrigação não depende da emissão de CT-e ou MDF-e.
Se o transporte municipal não tiver CT-e ou MDF-e, isso afasta a obrigação do CIOT?
Não. A ausência desses documentos por regra fiscal municipal não afasta a obrigação. Se houver transporte de carga de terceiro mediante remuneração, deve ser registrado no CIOT — mesmo que documentado por nota fiscal de serviço, contrato ou ordem de serviço.
Transporte intramunicipal com NFS-e e sem MDF-e precisa de CIOT?
Sim. A obrigatoriedade do CIOT não depende da emissão de MDF-e. Quando não houver MDF-e por regra fiscal, o transportador deve observar as regras de cadastramento e manter os documentos que caracterizam a operação.
Operação de encomendas com frota própria e motoristas empregados exige CIOT?
Sim, quando a empresa presta transporte remunerado para terceiros. Frota própria e motoristas empregados não transformam a operação em carga própria se a empresa transporta encomendas de terceiros mediante remuneração.
A emissão de CT-e e MDF-e, sozinha, obriga a gerar CIOT?
A emissão é um indicativo forte de operação formalizada, mas a obrigação do CIOT decorre da existência de transporte remunerado por conta de terceiros — ainda que com frota própria da ETC, sem contratação de TAC.
Uma ETC recém-aberta já é obrigada a gerar CIOT?
Sim. A obrigação decorre da operação realizada, não do tempo de existência da empresa.
Onde consulto a regra oficial?
Nas perguntas frequentes da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/perguntas-frequentes
Base normativa
- Lei nº 13.703/2018 — cria a PNPM-TRC
- Lei nº 11.442/2007 — Transporte Rodoviário de Cargas
- Resolução ANTT nº 5.862/2019 — regulamenta o CIOT e o PEF
- Resolução ANTT nº 5.867/2020 — piso mínimo de frete
- Resolução ANTT nº 6.078/2026 — vinculação do CIOT ao MDF-e
- Portaria SUROC nº 6/2026 — classificação operacional do CIOT
Actualizado em: 09/09/2026
Obrigado!
