Gerando o CIOT — dados, bloqueio, correção e cancelamento
Gerando o CIOT — dados, bloqueio, correção e cancelamento
Guia de referência sobre a operação prática do CIOT, baseado nas perguntas frequentes oficiais da ANTT: quando gerar, que dados informar, por que o sistema bloqueia e como corrigir.
Quando gerar
O registro deve acontecer antes do início da operação de transporte. Isso garante a rastreabilidade, permite as validações do sistema e possibilita a vinculação ao MDF-e quando pertinente.
⚠️ Atenção: a geração do CIOT é gratuita para o transportador. Instituições de Pagamento podem oferecer serviços complementares pagos, mas o registro em si não pode ter custo.
Dados necessários
Grupo | O que informar |
|---|---|
Partes | dados do contratado, do contratante e do destinatário |
Trajeto | origem, destino e distância |
Carga | classificação e volume |
Valores | valor remuneratório e modalidade de pagamento |
Veículos | identificação veicular e respectivos dados |
Prazos | cronograma operacional |
Pagamento | dados bancários necessários |
O que o sistema retorna
O processamento devolve o código, o verificador, o protocolo, as mensagens e, eventualmente, o AvisoTransportador.
⚠️ Atenção: o AvisoTransportador exige apresentação obrigatória ao transportador e impressão conforme a especificação técnica.
Prazo máximo da operação
Tipo | Prazo |
|---|---|
Carga lotação e carga fracionada | até 90 dias |
TAC-Agregado | até 30 dias |
🔴 Por que o sistema bloqueia o CIOT
O sistema faz validação automática do piso mínimo, e não gera o CIOT quando estas três condições se somam:
- A operação é cadastrada como carga lotação
- Ela também atende à definição de carga lotação da Resolução ANTT nº 5.867/2020 — único contrato, único contratante, veículo exclusivo, um par origem/destino e um único CT-e ou nota fiscal
- O valor do frete declarado é inferior ao piso mínimo aplicável
💡 Dica: ter apenas um contratante não basta para caracterizar carga lotação para fins de piso mínimo. Se faltar qualquer um dos cinco requisitos, a validação automática não ocorre.
O que fazer quando o CIOT é bloqueado
- Revise os dados informados — contratante, transportador, veículos, carga, distância, origem, destino
- Revise o valor do frete
- Se os dados estiverem corretos e a operação estiver sujeita ao piso, ajuste o valor para patamar igual ou superior ao piso mínimo
⚠️ Atenção: não tente contornar a validação com dados que não correspondam à operação real. Quem declara responde pela veracidade, integridade e autenticidade das informações — dados errados podem gerar rejeição sistêmica, inconsistências e responsabilização administrativa.
O bloqueio não é decisão da Instituição de Pagamento. Ele decorre de validação sistêmica com base nas regras parametrizadas pela ANTT. A Instituição transmite as informações e recebe o retorno, mas não decide se o piso foi cumprido.
Retificação, cancelamento e encerramento
Ação | Quando |
|---|---|
Retificação | ⚠️ O CIOT de carga lotação não admite retificação. Informação incorreta exige cancelamento e novo cadastro |
Cancelamento | Quando a operação declarada não será concretizada. O motivo deve ser informado ao sistema |
Encerramento | Formaliza a conclusão da operação, com os dados específicos exigidos conforme o tipo |
Se o sistema estiver indisponível
É permitido o registro em contingência, conforme as condições operacionais, com justificativa obrigatória.
⚠️ Atenção: a contingência não deve ser usada em situações diversas da indisponibilidade técnica.
Distância, origem e destino
O sistema valida a compatibilidade entre origem, destino e a quilometragem declarada, considerando uma referência mínima entre os pontos.
Como informar os pontos
O sistema aceita município, CEP ou coordenadas geográficas — e a informação mais específica prevalece sobre a mais genérica. Use o mesmo padrão para todos os pontos, com a maior especificidade disponível.
💡 Dica: em trajetos curtos, municípios grandes ou cidades limítrofes, informe as coordenadas geográficas. Código de município isolado produz validação menos precisa em rota curta, área rural ou território extenso.
Tolerância e roteirização
- Quilometragem acima da calculada pela ANTT é aceita, cabendo ao declarante a responsabilidade pela veracidade
- Quilometragem abaixo da calculada pode ser aceita com mensagem de advertência, quando viável
- A ANTT usa ferramentas próprias e terceirizadas — incluindo OSRM e plataformas Google — para validar quilometragem
- A fiscalização posterior pode confrontar o declarado com o efetivamente percorrido
Para o cálculo do piso mínimo, considera-se a quilometragem efetivamente percorrida entre origem e destino, conforme os endereços dos documentos fiscais ou de transporte.
💡 Dica: o sistema comporta até 100 pares de origem e destino por CIOT.
Veículos e RNTRC
Requisito | Regra |
|---|---|
Transportador ativo no RNTRC | Obrigatório. A inscrição deve estar ativa para exercer transporte remunerado de cargas |
Veículo vinculado ao transportador | Obrigatório. O sistema verifica a situação da frota e os vínculos |
O sistema oferece serviços de consulta: situação do RNTRC e ConsultarFrotaTransportador, que verifica o status de cada unidade sob posse ou propriedade.
Dúvidas Frequentes
Receber o CIOT significa que a operação está definitivamente regular?
Não. O recebimento indica que a operação foi registrada e passou pelas validações sistêmicas mínimas aplicáveis naquele momento. Isso não impede fiscalização posterior — a ANTT pode verificar CIOT, MDF-e, CT-e, nota fiscal, contrato e outros documentos para confirmar a realidade da operação.
A carga fracionada terá bloqueio por piso mínimo?
Em regra, não. Ela deve ser registrada por CIOT, mas não se submete à validação automática do piso prevista para carga lotação. Os dados declarados podem ser usados pela ANTT para controle, monitoramento e fiscalização.
A ANTT oferece sistema para qualquer transportador gerar CIOT?
A integração ocorre por Web Services. Em operações com TAC ou equiparado, usa-se Instituição de Pagamento autorizada. ETCs com mais de três veículos podem integrar via Web Service ou usar Instituição de Pagamento.
Quem responde se os dados informados estiverem errados?
Quem declara a operação. Dados errados sobre contratante, transportador, veículos, carga, distância, origem, destino ou valor do frete podem gerar rejeição sistêmica e responsabilização administrativa.
E se o MDF-e depender do CT-e da empresa subcontratante?
As questões fiscais respeitam a regulamentação do CONFAZ e das Secretarias de Fazenda. As informações regulatórias devem refletir a operação real e a relação contratual efetiva — ficções documentais são vedadas.
Base normativa
- Resolução ANTT nº 5.862/2019, arts. 1º-A, 5º, 6º, 17 e 19
- Resolução ANTT nº 5.867/2020, art. 5º e art. 9º, § 2º
- Resolução ANTT nº 5.982/2022 — RNTRC
- Resolução ANTT nº 6.078/2026, art. 1º-B — validação automática do piso
- Portaria SUROC nº 6/2026, arts. 12, 13, 15 e 28
- Lei nº 11.442/2007, art. 2º
- DCS PEF v1.1 — especificação técnica do Pagamento Eletrônico de Frete
Actualizado em: 09/09/2026
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