Carga lotação com múltiplas entregas — emissão de CIOT liberada

Passando para explicar uma mudança na emissão de CIOT que deixa a sua operação mais fluida.



O que mudou


Até então, um cadastro de carga lotação com várias entregas podia esbarrar em travas na hora de gerar o CIOT. Isso acabou.


Agora, quando a operação tem um único contratante, ela é tratada como carga lotação normalmente — mesmo que existam vários pontos de coleta e de entrega, e mesmo que a carga esteja coberta por mais de um documento.


Na prática: você cadastra a lotação com todas as entregas que a viagem tiver, e o CIOT sai sem interrupção.


💡 Dica: não é preciso mais dividir a operação em partes só para o CIOT passar. Cadastre a viagem como ela realmente é.



Por que mudou


A ANTT reorganizou as regras do CIOT em 2026 e esclareceu um ponto que gerava muita dúvida no setor: existem dois conceitos diferentes de carga lotação, e eles não se misturam.


Para quê

O que caracteriza carga lotação

Tabela de Piso Mínimo de Frete

Definição restrita: contrato único, contratante único, veículo em exclusividade, uma origem e um destino, e um único CT-e ou nota fiscal

Geração do CIOT

Definição ampla: basta haver um único contratante, ainda que a operação tenha vários pontos e vários documentos


Era exatamente essa distinção que faltava. Ao aplicá-la, o sistema para de barrar operações que sempre foram legítimas.


⚠️ Atenção: a classificação como carga lotação não significa automaticamente que a viagem está sujeita à Tabela de Piso Mínimo. São regras separadas, e a mudança vale para a emissão do CIOT.



E não foi só por causa da norma


Aproveitamos a adequação para melhorar o fluxo de emissão como um todo.


A trava anterior obrigava você a contornar o sistema — dividir a operação, refazer cadastro, às vezes abrir chamado para liberar uma viagem que estava correta desde o início. Isso consumia tempo de quem precisava apenas colocar o caminhão na estrada.


Com a mudança, a emissão do CIOT ficou mais direta e previsível: menos interrupção no meio do processo, menos retrabalho de cadastro e menos motivo para parar e pedir ajuda. A regra deu o caminho; a decisão de deixar a operação mais leve foi nossa.



O que você precisa fazer


Nada. A mudança já está valendo e não exige nenhum ajuste no seu cadastro.


Se aparecer alguma operação de lotação que ainda não esteja emitindo o CIOT como esperado, é só nos avisar com o número do contrato ou da viagem que verificamos na hora.


Pronto! Suas operações de carga lotação com múltiplas entregas já podem gerar CIOT normalmente.



Dúvidas Frequentes


Preciso refazer os cadastros de lotação que já existem?
Não. A mudança vale para as próximas emissões e não altera nada no que já está cadastrado.


Minha operação tem um contratante só, mas coleta em três lugares e entrega em cinco. Isso é carga lotação?
Para efeito de emissão do CIOT, sim — o que define é o contratante único. Os múltiplos pontos não descaracterizam a operação.


E se eu tiver mais de um contratante na mesma viagem?
Aí a operação é classificada como carga fracionada, que tem tratamento próprio.


Isso quer dizer que minha viagem agora está sujeita ao piso mínimo?
Não necessariamente. O conceito usado para a Tabela de Piso Mínimo continua sendo o mais restrito — contratante único, veículo exclusivo, uma origem, um destino e um único documento. São critérios diferentes.


O CIOT continua obrigatório?
Sim. A mudança é sobre como a operação é classificada na hora de gerar o CIOT, não sobre a obrigação de gerá-lo.


Onde consulto a regra oficial?
As definições estão na Resolução ANTT nº 5.867/2020 e nas Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026, disponíveis no portal da ANTT.

Actualizado em: 09/09/2026

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