Emissão CTe
CT-e · Conhecimento de Transporte Eletrônico
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal obrigatório para registrar e autorizar a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Emitido eletronicamente e validado pela SEFAZ, ele substitui o antigo CT em papel e é exigido em toda operação de frete rodoviário.
Como acessar
Acesse o menu Documentos Fiscais → CT-e e clique em Novo CT-e.
Formas de criar um CT-e
O sistema exibirá três opções ao clicar em Novo CT-e:
Opção | Nome | Quando usar |
|---|---|---|
1 | Importar CT-e | Emitir CT-e de subcontratação ou redespacho com base em um CT-e já existente. Importação por chave de acesso ou XML. |
2 | Importar NF-e | Vincular notas fiscais eletrônicas ao CT-e automaticamente. Importação por chave de acesso ou XML. |
3 | Manual | Preenchimento manual de todos os dados. Indicado quando não é possível importar CT-e ou NF-e. |
Visão geral: as 4 etapas de emissão
A emissão do CT-e é dividida em 4 etapas sequenciais. Todas são obrigatórias e devem ser concluídas em ordem:
Etapa | Nome | O que fazer |
|---|---|---|
1 | Dados Gerais | Identificação do emitente, tipo de serviço, modal, tomador, origem e destino. |
2 | Notas Fiscais | Inclusão das NF-e ou outros documentos vinculados à carga transportada. |
3 | Cálculos | Definição do valor do frete, componentes adicionais e classificação tributária. |
4 | Dados Avançados | Observações complementares e informações adicionais ao transporte. |
Etapa 1 · Dados Gerais
Esta etapa define os participantes e o tipo de serviço prestado.
Campos e orientações
Campo | Obrigatoriedade | Descrição |
|---|---|---|
Emitente | Obrigatório | Selecione a transportadora responsável pela emissão. Deve estar previamente cadastrada. |
Tipo de Serviço | Obrigatório | Normal: frete direto. Subcontratação: terceirização. Redespacho: transferência a outra transportadora. Entre Modal: mais de um modal envolvido. |
Modal | Obrigatório | Selecione o modal utilizado (ex: Rodoviário). Define campos específicos do transporte. |
Tomador do Serviço | Obrigatório | Quem paga o frete. Pode ser: Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor ou Outros. |
Remetente | Obrigatório | Empresa ou pessoa que envia a mercadoria. |
Destinatário | Obrigatório | Empresa ou pessoa que recebe a mercadoria. |
Expedidor | Opcional | Responsável pela entrega da carga ao transportador (quando diferente do remetente). |
Recebedor | Opcional | Responsável pelo recebimento da carga (quando diferente do destinatário). |
Origem (UF e Município) | Obrigatório | Local de início da prestação do serviço. |
Destino (UF e Município) | Obrigatório | Local de fim da prestação do serviço. |
Cadastro de participante durante a emissão
Se algum dos envolvidos ainda não estiver cadastrado, é possível cadastrá-lo diretamente na tela de emissão, sem precisar sair da Etapa 1.
Vínculo com cliente
Ao salvar a Etapa 1, o sistema pode exibir um alerta informando que o tomador não está vinculado como cliente. Recomenda-se realizar este vínculo para liberar configurações de:
- Ramo de atividade
- Dados financeiros (prazo de pagamento, conta bancária)
- Impostos e classificação tributária automática
Etapa 2 · Notas Fiscais
Inclua todos os documentos relacionados à carga. O CT-e deve referenciar pelo menos um documento fiscal.
Formas de adicionar documentos
Tipo | Como adicionar | Uso recomendado |
|---|---|---|
NF-e (eletrônica) | Chave de acesso (44 dígitos) ou importação de XML | Principal método. Preenche automaticamente os dados da nota. |
NF (manual) | Clique em Adicionar NF e preencha os campos manualmente | Notas físicas ou emitidas em outro sistema sem XML disponível. |
Outros Documentos | Clique em Adicionar Outros Documentos | Documentos não fiscais vinculados ao transporte (ex: DI, Romaneio). |
Produto predominante
Após adicionar todos os documentos, informe o campo Produto Predominante da carga. Este campo é exigido pela SEFAZ e representa o principal tipo de mercadoria transportada.
Etapa 3 · Cálculos
Define o valor financeiro e fiscal da prestação de serviço.
Componentes de frete
O valor total do frete é composto por um ou mais componentes:
- O componente principal é obrigatório e representa o valor base da prestação
- Componentes adicionais podem ser incluídos e renomeados conforme necessidade (ex: Pedágio, Seguro, Despacho)
- Componentes zerados não impactam o cálculo, mas devem ser removidos para evitar confusão
Classificação tributária
O sistema sugere automaticamente a classificação tributária com base em:
- Regime tributário da transportadora (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
- Configuração tributária definida no cadastro do cliente (tomador)
Sempre revise as informações tributárias sugeridas antes de salvar. Em dúvida sobre CFOP, CST ou alíquota, consulte seu contador ou setor fiscal.
Valor total
O campo Valor Total exibe o somatório de todos os componentes. O campo Valor Total a Receber pode diferir quando há retenções fiscais (ex: IRRF, INSS). Confira ambos antes de avançar.
Etapa 4 · Dados Avançados
Última etapa antes da autorização. Campos opcionais que complementam as informações do CT-e.
Observações
Utilize este campo para incluir informações relevantes que não se encaixam nos campos estruturados. Exemplos:
- Instruções especiais de entrega
- Número de contrato ou pedido do cliente
- Referências internas da transportadora
- Informações sobre carga especial ou perigosa
Após preencher (ou deixar em branco), clique em Salvar para concluir e avançar para a autorização.
Autorizando o CT-e na SEFAZ
Após salvar as 4 etapas, o sistema exibirá o espelho do CT-e para conferência. Siga os passos:
- Revise todas as informações do espelho (participantes, NF-e vinculadas, valores e tributação)
- Clique em Imprimir Espelho para ter uma cópia caso precise conferir com terceiros
- Clique no botão Autorizar para enviar o CT-e à SEFAZ
- Aguarde a resposta da SEFAZ (em condições normais o retorno é imediato)
- Após a autorização, o sistema exibirá o CT-e com situação Autorizado e a chave de acesso definitiva
Situação e ações pós-autorização
Após a autorização, as seguintes ações ficam disponíveis na listagem de CT-e:
Ação | Descrição |
|---|---|
Download do XML | Baixa o arquivo XML do CT-e autorizado para guarda fiscal ou envio ao cliente. |
Imprimir DACTE | Imprime o DACTE — Documento Auxiliar do CT-e (obrigatório acompanhar a carga). |
Enviar por E-mail | Envia o XML e/ou DACTE diretamente ao tomador ou destinatário. |
Cancelar CT-e | Disponível até 24h após a autorização, mediante justificativa (mínimo 15 caracteres). Após o prazo, é necessário emitir CT-e de Substituição. |
Inutilizar Numeração | Para corrigir falhas de sequência numérica sem emissão efetiva do CT-e. |
Carta de Correção (CC-e) | Permite corrigir dados não essenciais após a autorização (ex: observações, dados do veículo). Não pode alterar valores, participantes ou NF-e vinculadas. |
Perguntas frequentes (FAQ)
Como importar uma NF-e pela chave de acesso?
Na Etapa 2, selecione NF-e e clique em Adicionar NF-e. Na tela de importação, informe a chave de acesso de 44 dígitos (sem espaços ou pontos). O sistema buscará os dados automaticamente. Se a importação falhar, verifique se a NF-e está autorizada na SEFAZ e se a chave foi digitada corretamente.
O que significa "Tomador não está cadastrado como cliente"?
Significa que o participante definido como tomador do frete ainda não possui vínculo de cliente no Zorte. O sistema exibirá um alerta com a opção de criar o vínculo sem sair da tela de emissão. Este vínculo é necessário para configurações financeiras e tributárias automáticas.
Posso alterar o CT-e após a autorização?
Depende do que precisa ser alterado:
- Dados não essenciais (observações, dados do veículo): use a Carta de Correção (CC-e)
- Dados essenciais (valores, participantes, NF-e vinculadas): cancele o CT-e dentro de 24h e reemita. Após 24h, emita um CT-e de Substituição referenciando o CT-e original
O sistema retornou erro da SEFAZ ao autorizar. O que fazer?
Verifique a mensagem de erro exibida. Os erros mais comuns são:
- Erro 539 — Certificado digital vencido ou inválido: renove o certificado A1/A3 e reenvie
- Erro 204 — NF-e não encontrada na SEFAZ: verifique se a NF-e está autorizada antes de vinculá-la
- Erro de schema — Campo obrigatório não preenchido: revise todas as etapas, especialmente Produto Predominante e classificação tributária
- Duplicidade de chave — O CT-e com essa numeração já foi emitido: verifique se há CT-e duplicado na listagem
É possível emitir CT-e de subcontratação pelo Zorte?
Sim. Selecione a opção Importar CT-e na tela de Novo CT-e. Informe a chave de acesso ou importe o XML do CT-e original. O sistema preencherá automaticamente os dados necessários para o CT-e de subcontratação.
Como enviar o CT-e autorizado para o cliente?
Na listagem de CT-e, localize o documento e clique em Enviar por E-mail. Informe o endereço do destinatário. O sistema enviará o XML e o DACTE em PDF automaticamente.
Onde vejo o histórico de CT-e emitidos?
Acesse Documentos Fiscais → CT-e. A listagem exibe todos os CT-e com data de emissão, número, participantes, valores e situação. Utilize os filtros de data, situação e tomador para localizar documentos específicos.
Glossário
Termo | Definição |
|---|---|
CT-e | Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital obrigatório para transporte de cargas. |
DACTE | Documento Auxiliar do CT-e. Versão impressa para acompanhar a carga durante o transporte. |
NF-e | Nota Fiscal Eletrônica. Documento fiscal que acompanha a mercadoria e deve ser vinculado ao CT-e. |
SEFAZ | Secretaria da Fazenda Estadual. Órgão que autoriza e valida o CT-e eletronicamente. |
Tomador | Quem contrata e paga o serviço de transporte. Pode ser remetente, destinatário, expedidor ou recebedor. |
Chave de Acesso | Código de 44 dígitos que identifica unicamente cada CT-e ou NF-e na SEFAZ. |
CC-e | Carta de Correção Eletrônica. Documento para corrigir dados não essenciais após a autorização. |
CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações. Define a natureza da operação fiscal do CT-e. |
CST | Código de Situação Tributária. Informa o enquadramento tributário do ICMS na prestação. |
Subcontratação | Quando a transportadora contrata outra para executar parcialmente o serviço de frete. |
Redespacho | Quando uma transportadora entrega a carga a outra para completar o percurso até o destino final. |
Actualizado em: 14/03/2026
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